Seção XVII
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 30. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela política municipal de assistência social, por intermédio do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, observados os objetivos de proteção social e vigilância socioassistencial e tem dentre outras atribuições regulamentares:
I – o planejamento e execução das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil, visando a proteção social às famílias, grupos e indivíduos, bem como a coordenação de programas, serviços e benefícios para pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade social;
II – a formulação, implantação e execução dos programas de proteção social básica e especial dirigidos à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Lei Municipal que instituiu o Sistema Único de Assistência Social/SUAS;
III – a coordenação e execução dos programas e ações de transferência de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
IV – a manutenção da estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC e de benefícios eventuais
V – o desenvolvimento de estratégias intersetoriais de governo que visem ao atendimento assistencial da população vulnerável por meio de políticas afirmativas de garantia de direitos humanos e cidadania, de enfrentamento da violência e a promoção da autonomia das mulheres e de apoio à pessoa que apresenta dependência química;
VI – a promoção da inclusão social por meio de cursos de qualificação, formação profissional e geração de renda para as pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e setores que ofereçam tais serviços;
VII – o apoio administrativo e assessoramento técnico aos conselhos representativos da política de assistência social;
VIII – a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social;
IX – o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência Social do Município;
X – o planejamento, organização e a supervisão das ações de apoio a pessoas em situações de riscos em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com os órgãos incumbidos da defesa civil no Município;
XI – o apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos;
XII – o planejamento e implantação de políticas com enfoque transversais, em parceria com os demais órgãos municipais, visando o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social da população de Quirinópolis;
XIII – a administração e manutenção das unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência e Proteção Social do Município;
XIV – a formulação, o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional dirigidas a famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade alimentar e outros segmentos com acesso precário à alimentação saudável mediante parcerias e convênios com outros entes governamentais e organizações sociais e comunitárias;
XV – a execução de ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
XVI – o planejamento, a gestão e a execução das políticas públicas voltadas a mulher;
XVII – o apoio, o cadastramento e a oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;
XVIII – o apoio e suporte administrativo ao Conselho Tutelar enquanto órgão de proteção de direitos da criança e do adolescente no âmbito da Assistência Social.