Lei n° 3304/2019
Art. 11 – À Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Lazer compete o planejamento, a supervisão, a coordenação, o controle, a execução e a avaliação das atividades educacionais relativas ao Sistema de Ensino Municipal.
§ 1º – A Superintendência de Planejamento, e Coordenação de Projetos Técnicos Pedagógicos, compete:
a) Apoiar os programas da Secretaria da Educação junto aos órgãos competentes de diversos níveis;
b) Elaborar projetos técnico-pedagógicos para qualificação dos servidores do Sistema de Ensino Municipal;
c) Manter o Sistema de Ensino Municipal adequado as exigências setoriais e pedagógicas em conformidade com a Lei de Diretrizes e Base da União e a do município.