Seção XXI
Da Secretaria Municipal de Compras
Art. 32-A. A Secretaria Municipal de Compras, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas compras no âmbito do município, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I – Adotar medidas necessárias para a elaboração de Calendário Anual de Compras;
II – Propor a realização de compras conjuntas, bem com alternativas para conferir maior eficiência e economicidade nas compras governamentais;
III – Praticar os atos necessários para o processamento de licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação;
IV – Atuar como gestor das Atas de Registro de Preço;
V – Elaborar e formalizar termos de contratos e aditivos para gestão dos Órgãos e Entidades demandantes;
VI – Promover consultas, audiências e chamamentos públicos; e
VII – Realizar outras atividades inerentes à sua área da atuação.