Após reunião com o comitê do COVID-19 realizada nesta segunda-feira (10/05), a Prefeitura de Quirinópolis emitiu o decreto 12.929/2021, que regulamenta, sobretudo, o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres no município. O artigo segundo do documento dispõe sobre todas as medidas de segurança que devem ser seguidas para evitar o contágio e permite a retomada do consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos, perante a assinatura de um Termo de Compromisso pelo proprietário do local, garantindo o cumprimento das normas técnicas. O mesmo vale para realização de eventos em Edículas e Salões, que poderão acontecer com no máximo 20 pessoas. 

Assim, para se fazer cumprir tais medidas, os proprietários de bares, restaurantes e afins deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, das 8h às 11h, a partir desta terça-feira (11/05) para assinar este “Termo de Compromisso para Liberação do Consumo de Bebidas Alcóolicas”, afirmando estar cientes de todas as normas sanitárias e de segurança expressas pelo decreto e que ao seu descumprimento caberá multa de R$3000,00 ao dono da empresa, além de processo de inclusão na dívida ativa e demais cadastros de inadimplência.

Os novos termos foram redigidos a partir de uma análise do atual cenário pandêmico no município, levando em consideração a taxa de ocupação dos leitos hospitalares, a eficácia das ações de fiscalização e todos os investimentos em ampliação da estrutura de atendimento aos pacientes tratados aqui, bem como a aquisição de novos equipamentos, tais como 13 respiradores, 10 cateteres nasais de alto fluxo, aquisição de medicamentos, insumos usados na ala de UTI, balas de oxigênio e a estrutura do corpo clínico em atuação. 

ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA

Compartilhar notícia