Secretaria de Gabinete do Prefeito

Seção I

Da Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Gabinete do Vice-Prefeito (Alteração feita pelo Art. 4º. – LEI COMPLEMENTAR nº 84, de 13 de dezembro de 2024).

Art. 13. A Secretaria de Gabinete do Prefeito, coordenado pelo Secretário de Gabinete do Prefeito, compete prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Prefeito no desempenho de suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município e ainda: (Alteração feita pelo Art. 4º. -LEI COMPLEMENTAR nº 84, de 13 de dezembro de 2024.)

I – a prestação de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nas questões administrativas e representação institucional;

II – a gestão da agenda e o gerenciamento das atividades de apoio ao Prefeito Municipal;

III – o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o encaminhamento, acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;

IV – a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;

V – a promoção do relacionamento com a imprensa, o assessoramento e o atendimento de demandas de comunicação social relacionadas ao Poder Executivo Municipal;

VI – a gestão da comunicação e publicidade do Poder Executivo Municipal, promovendo a interação e divulgação de suas ações junto à população;

VII – a publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

VIII – a interação e monitoramento das redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal.

IX – a gestão do serviço de cerimonial do Chefe do Poder Executivo Municipal;

X – o planejamento ecoleta das demandas por serviços públicos e obras da população dos povoados, bem como o seu encaminhamento para providências junto aos órgãos da Administração Pública Municipal;

XI – a administração regional dos serviços públicos nos povoados de forma descentralizada;

XII – o apoio aos órgãos da Administração Municipal na execução de serviços públicos nos povoados e regiões da cidade;

XIII – o apoio a prospecção de oportunidades de captação de recursos de emendas parlamentares e de convênios junto aos governos Federal e Estadual em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças;

XIV – a gestão dos cargos de assessoramento amplo em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração;

XV – a formulação de políticas públicas de defesa civil na área territorial do Município.

Art. 14. O Gabinete do Vice–Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice–Prefeito no exercício de suas atribuições e a coordenação de suas relações políticas e administrativas, e ainda, sempre que necessário, o auxílio ao Gabinete do Prefeito, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:

I – a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Vice-Prefeito;

II – a assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito na sua representação institucional e social, bem como o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;

III – a gestão da agenda do Vice-Prefeito, bem como o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de seu interesse.

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