Seção XVIII
Da Secretaria Municipal de Esporte
Art. 30-A. A Secretaria Municipal de Esporte, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas de esporte, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I – O planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;
II – A elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;
III – A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação e implementação de atividades esportivas, lazer e recreação no Município;
IV – A promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários; e
V – A realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas de esporte e cultura voltadas à juventude em articulação com outros órgãos municipais.