Secretaria Municipal de Habitação

Seção XXII

Da Secretaria Municipal de Habitação

Art. 32-B. ……………………………………………….

I – Promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada a população de baixa renda;

II – Apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;

III – Propiciar a execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;

IV – Promover ações visando a regularização fundiária dos imóveis em situação irregular;

V – Promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições sub-humanas de moradia;

VI – Formular reassentamentos de moradores das áreas de risco e áreas impróprias para a moradia, notadamente de famílias em estado de vulnerabilidade social;

VII – Promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do município;

VIII – Fazer gestão para a implantação de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do município para atendimento à população de baixa renda, beneficiária da assistência social;

IX – A gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMUHIS, com vistas à implantação de moradias populares e a formulação, implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;

X – O planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;

XI – A promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;

XII – A regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;

XIII – Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas para pleno atendimento a seus objetivos.