Lei n° 3304/2019
Art. 13 – À Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social compete:
a) Planejar, coordenar, supervisionar e executar a política de promoção e assistência Social do Município;
b) Assistir e apoiar, com ênfase ás entidades filantrópicas, as iniciativas da comunidade na área de promoção e assistência social;
c) Executar serviços de proteção social;
d) Organizar e coordenar a rede de serviços sócio-assistenciais.
I – A Assessoria Técnica compete elaborar projetos, fazer estudos e levantar dados que possibilitem a atuação da Secretaria de Promoção e Assistência Social.
|| – Ao Monitoramento de Reforço Escolar compete gerenciar e fiscalizar todos os serviços nas atividades específicas.
III – Ao Monitoramento de Modalidade Esportiva compete gerenciar e fiscalizar todos os serviços nas atividades específicas.
IV – A Coordenadoria Operacional compete gerenciar e coordenar todos os serviços das atividades específicas.
V – A divisão do Abrigo dos Idosos compete abrigar, zelar e prestar outras ações de assistência social aos idosos.
VI – A Coordenadoria de Apoio aos Aposentados compete apoiar ações de assistência social, educativa e esportiva aos aposentados.
VII – A Coordenadoria de Centros e/ou Núcleos Sociais, compete gerenciar a atuação dos diversos Núcleos Sociais nas suas atividades específicas.
a) Realizar o atendimento e a inclusão das famílias nos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais e demais políticas públicas;
b) Realizar o acompanhamento sócio assistencial das famílias cadastradas;
c) Desenvolver ações de fortalecimento dos vínculos familiares;
d) Das pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivem situações de vulnerabilidade e risco social;
e) Realizar serviços sistemáticos de orientação e acompanhamento psicossocial e jurídico às famílias e ao conjunto dos seus membros, com seus direitos
violados;
f) Fortalecer as redes sociais de apoio a família;
g) Contribuir para o combate a estigmas e preconceitos;
h) A gestão de uma rede de unidades de inserção na vida ativa das pessoas;
i) A celebração de protocolos e/ou convênios com entidades parceiras, públicas ou privadas, nomeadamente para efeitos de disponibilização de mediadores socioculturais e trabalhistas nos termos da lei;
j) Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência, visando sua integridade física, mental e social;
k) Prevenir o abandono e a institucionalização;
l) Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
m) Mobilizar e articular com as instituições que executam atividades com crianças, adolescentes e famílias nas áreas de abrangência dos CREAS.