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Governo e secretarias

Competências

Lei n° 3304/2019

Art. 13 – À Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social compete:

a) Planejar, coordenar, supervisionar e executar a política de promoção e assistência Social do Município;

b) Assistir e apoiar, com ênfase ás entidades filantrópicas, as iniciativas da comunidade na área de promoção e assistência social;

c) Executar serviços de proteção social;

d) Organizar e coordenar a rede de serviços sócio-assistenciais.

I – A Assessoria Técnica compete elaborar projetos, fazer estudos e levantar dados que possibilitem a atuação da Secretaria de Promoção e Assistência Social.

|| – Ao Monitoramento de Reforço Escolar compete gerenciar e fiscalizar todos os serviços nas atividades específicas.

III – Ao Monitoramento de Modalidade Esportiva compete gerenciar e fiscalizar todos os serviços nas atividades específicas.

IV – A Coordenadoria Operacional compete gerenciar e coordenar todos os serviços das atividades específicas.

V – A divisão do Abrigo dos Idosos compete abrigar, zelar e prestar outras ações de assistência social aos idosos.

VI – A Coordenadoria de Apoio aos Aposentados compete apoiar ações de assistência social, educativa e esportiva aos aposentados.

VII – A Coordenadoria de Centros e/ou Núcleos Sociais, compete gerenciar a atuação dos diversos Núcleos Sociais nas suas atividades específicas.

a) Realizar o atendimento e a inclusão das famílias nos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais e demais políticas públicas;

b) Realizar o acompanhamento sócio assistencial das famílias cadastradas;

c) Desenvolver ações de fortalecimento dos vínculos familiares;

d) Das pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivem situações de vulnerabilidade e risco social;

e) Realizar serviços sistemáticos de orientação e acompanhamento psicossocial e jurídico às famílias e ao conjunto dos seus membros, com seus direitos
violados;

f) Fortalecer as redes sociais de apoio a família;

g) Contribuir para o combate a estigmas e preconceitos;

h) A gestão de uma rede de unidades de inserção na vida ativa das pessoas;

i) A celebração de protocolos e/ou convênios com entidades parceiras, públicas ou privadas, nomeadamente para efeitos de disponibilização de mediadores socioculturais e trabalhistas nos termos da lei;

j) Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência, visando sua integridade física, mental e social;

k) Prevenir o abandono e a institucionalização;

l) Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.

m) Mobilizar e articular com as instituições que executam atividades com crianças, adolescentes e famílias nas áreas de abrangência dos CREAS.

Departamentos

Conselho

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

Presidente: Daiane Ribeiro Arantes

Telefone: 64 3651-8820

E-mail: cras@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Avenida Garibaldi Teixeira, n° 89, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Conselho

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Presidente: Geiciane Souza Ferreira Silva

Telefone: 64 3651-8820

E-mail: assistenciasocial@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Avenida Garibaldi Teixeira, n° 89, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Conselho

CMI – Conselho Municipal do Idoso

Presidente: Zilda Maria Carvalho Barroso

Telefone: 64 3651-9100

E-mail: cras@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Praça dos Três Poderes, n° 88, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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