A Portaria GAB/SEC Nº 004/2018, de 10 de Abril de 2018 torna obrigatório a todos os servidores; prestadores de serviços, ocupantes de cargos efetivos, comissionados e estagiários a cumprirem a carga horária de trabalho de acordo com horário de expediente da Prefeitura. 

O registro diário da frequência, através da leitura biométrica digital, é obrigatório para todos os servidores em exercício do cargo. Caso não seja cumprido o mesmo será considerado como falta ao serviço, que será punido de acordo com os parágrafos 5º e 6º do artigo 35, da Lei Complementar 049, de 13 de março de 2018. 

Segue abaixo o anexo da Portaria: 

PREFEITURA DE QUIRINPOLIS

“Construindo um Novo Futuro!”

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