Prefeitura de Quirinópolis divulga cronograma de pagamento do IPTU 2025 e lança Programa de Recuperação Fiscal

A Prefeitura de Quirinópolis já disponibilizou as guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. Os contribuintes podem emitir os boletos online pelo site oficial do município (quirinopolis.go.gov.br) ou presencialmente na unidade Tudo Aqui.
Para aqueles que optarem pelo pagamento antecipado, a administração municipal oferece descontos especiais:
- 20% de desconto para pagamentos realizados até 09/05/2025;
- 15% de desconto para pagamentos até 06/06/2025;
- 10% de desconto para pagamentos até 07/07/2025.
Os contribuintes também podem parcelar o tributo em até cinco vezes, sem desconto, seguindo o seguinte cronograma:
- 1ª parcela: vencimento em 07/07/2025;
- 2ª parcela: vencimento em 07/08/2025;
- 3ª parcela: vencimento em 07/09/2025;
- 4ª parcela: vencimento em 07/10/2025;
- 5ª parcela: vencimento em 07/11/2025.
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
Além da oportunidade de pagamento do IPTU, a Prefeitura de Quirinópolis também lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que permite a regularização de débitos com o município. O programa é voltado para pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas em recuperação judicial. Os contribuintes que aderirem ao REFIS contarão com os seguintes benefícios:
Pagamento à vista:
- 90% de redução na multa moratória e nos juros sobre IPTU, ITU, ISS, taxas e contribuições de melhoria;
- 80% de redução na multa por descumprimento de obrigação acessória (multa formal).
Parcelamento em até 6 vezes:
- 90% de redução na multa moratória e nos juros;
- 70% de redução na multa formal.
Parcelamento de 7 a 9 vezes:
- 80% de redução na multa moratória e nos juros;
- 60% de redução na multa formal.
Benefício especial para MEIs:
- 95% de redução na multa moratória e nos juros;
- 85% de redução na multa formal;
- Possibilidade de parcelamento em até 9 vezes.
Para aderir ao REFIS, os interessados devem procurar a unidade Tudo Aqui e formalizar o pedido dentro do prazo estabelecido pela administração municipal. Vale lembrar que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00.