Quirinópolis aprova nova lei para serviços de limpeza de lotes particulares

A Prefeitura de Quirinópolis sancionou a Lei Complementar nº 089, de 29 de abril de 2025, que altera os valores cobrados pelos serviços de limpeza e roçagem de lotes vagos no município. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, atualiza a Tabela 7 do Anexo XII da Lei Complementar nº 005/2005, referente ao artigo 251 do Código Tributário Municipal (CTM).

De acordo com o texto da nova lei, o valor do serviço de limpeza e roçagem de lotes vagos passa a ser de 0,032 UVFQ por metro quadrado. A UVFQ (Unidade de Valor Fiscal de Quirinópolis) é a referência utilizada para cálculos de taxas municipais, e a mudança visa adequar os custos do serviço à realidade econômica atual.

Além disso, a Lei Complementar nº 089 revoga o artigo 2º da Lei Complementar nº 44, de 15 de junho de 2015, que tratava de disposições anteriores sobre o mesmo tema. A nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 28 de julho de 2025.

A sanção da lei foi assinada pelo prefeito Anderson de Paula Silva. A medida é parte dos esforços da administração para regulamentar e otimizar os serviços urbanos, garantindo a manutenção da limpeza em áreas particulares e o bem-estar da população.

A Prefeitura de Quirinópolis orienta os proprietários de terrenos baldios a ficarem atentos às novas regras e manterem seus lotes limpos, evitando taxas e multas. O objetivo da medida não é punir, mas promover uma cidade mais limpa e saudável com a colaboração de todos. Anteriormente, os valores cobrados eram tão baixos que incentivavam a negligência, levando os proprietários a deixarem a limpeza a cargo da prefeitura. Agora, com a atualização, a administração busca cultivo a responsabilidade compartilhada para o bem-estar coletivo.

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