Seção XIV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 27. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – a articulação para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizem insumos disponíveis no Município, bem como o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
II – a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial a implantação de projetos voltados à expansão dos segmentos industrial e do agronegócio;
III – o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, em especial, o apoio às micros e pequenas empresas, em articulação com setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
IV – o incentivo e execução das ações de qualificação e requalificação profissional, bem como de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito, voltados ao atendimento de pequenos empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;
VI – a administração do Mercado Municipal;
VII – a formulação e execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
VIII – o mapeamento de vagas de emprego e o perfil profissional requerido para a sua ocupação visando o encaminhamento de pessoas desempregadas;
IX – a proposição e implementação das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada às demandas do setor produtivo do Município;
X – o encaminhamento das pessoas para qualificação profissional visando o aumento de sua empregabilidade;
XI – o incentivo a geração de vagas nas empresas para colocação de jovens no seu primeiro emprego;
XII – a articulação com órgãos estaduais e federais para a emissão de documentos necessários a formalização de empregos;
XIII – a facilitação ao acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação;
XIV – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, visando a identificação de oportunidades para instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico do Município;
XV – a formulação e execução de políticas públicas para a proteção e defesa do consumidor;
XVI – a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
XVII – a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
XVIII – a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município, a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
XIX – a articulação e promoção de eventos de turismo na cidade;
XX – a promoção e o apoio à economia criativa e ao cooperativismo.