Lei n° 3304/2019
Art. 27 – À Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo compete a supervisão, controle, planejamento e execução de projetos que visem o fomento da indústria, comércio e turismo no município.
Competências
Departamentos
Superintendência
Responsável: Vilson Rosa de Oliveira Júnior
Telefone: 64 3615-9100
E-mail: indú[email protected]
Endereço: Praça dos Três Poderes, n° 88, Centro
Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h