Secretaria Municipal de Transportes

Seção IX

Da Secretaria Municipal de Transporte

Art. 22. A Secretaria Municipal de Transporte, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução de políticas de infraestrutura de transporte rural e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

I – o planejamento e a execução de obras rurais;

II – a supervisão e a execução das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação das pontes, bueiros e estradas rurais do Município;

III – a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais;

IV – a coordenação da logística de máquinas e equipamentos dos serviços de infraestrutura rural.