Lei n° 3304/2019
Art. 17 – A Secretaria de Transporte compete:
a) O controle, guarda, conservação e manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do município, à exceção dos tombados para a Secretaria da Educação;
b) A manutenção das estradas de rodagem.
§ 1° – À Superintendência do Almoxarifado, Garagem e Fábrica compete executar, coordenar e supervisionar os serviços afeto a esta.
I – Compete à Divisão de Oficina Mecânica executar, coordenar e fiscalizar os serviços de oficina mecânica do município.
II – Compete, ao Setor de Serviços Gerais, a manutenção e conservação da frota de veículos e máquinas do Município.
III – Ao Chefe de Almoxarifado compete chefiar, dirigir, planejar, organizar, controlar os serviços, assumir responsabilidade pelas necessidades e fornecimentos depeças e/ou materiais; determinar e chefiar as atividades cadastrais do almoxarifado.