Cadastro único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza.
As famílias de baixa renda devem estar cadastradas no cadastro único, com renda familiar de até 3 salários mínimos mensal.
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
- Programa Bolsa Família
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
- Carteira ID Jovem
O Governo do Estado de Goiás utiliza o Cadastro Único para vários benefícios sociais como:
- CNH Social;
- Probem – Inscrições para bolsa universitária de Goiás – OVG;
- Mães de Goiás.
O nosso município também usa as informações para a concessão de vários benefícios socioassistenciais como:
- Cesta Básica;
- Auxilio Reforma Moradia;
- Auxílio Funeral;
- Emissão de primeira e segunda via de documentação civil básica;
- Kit de Enxoval para Gestantes;
Para a concessão dos benefícios prioriza-se a família cadastrada como baixa renda. O município realiza visitas domiciliares para cadastramento, atendimento ou acompanhamento familiar. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único também pode procurar o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento destes benefícios, que serão avaliados por equipe técnica específica.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
- Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Atenção:
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
Para mais informações procurar o Cadastro Único, na sede do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social –
Daiane Queiroz Silva
Fone: (64) 98421-0471
WhatsApp: (64) 98410-2875,
Avenida: Alameda Paranaíba 143, Flamboyant – Quirinópolis