Cadastro único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza.

As famílias de baixa renda devem estar cadastradas no cadastro único, com renda familiar de até 3 salários mínimos mensal.

Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

  • Programa Bolsa Família
  • Programa Minha Casa, Minha Vida
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
  • Carteira ID Jovem

O Governo do Estado de Goiás utiliza o Cadastro Único para vários benefícios sociais como:

  • CNH Social;
  • Probem – Inscrições para bolsa universitária de Goiás – OVG;
  • Mães de Goiás.

O nosso município também usa as informações para a concessão de vários benefícios socioassistenciais como:

  • Cesta Básica;
  • Auxilio Reforma Moradia;
  • Auxílio Funeral;
  • Emissão de primeira e segunda via de documentação civil básica;
  • Kit de Enxoval para Gestantes;

Para a concessão dos benefícios prioriza-se a família cadastrada como baixa renda. O município realiza visitas domiciliares para cadastramento, atendimento ou acompanhamento familiar. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único também pode procurar o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento destes benefícios, que serão avaliados por equipe técnica específica.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
  • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
  •  Certidão de Nascimento;
  •  Certidão de Casamento;
  •  CPF;
  •  Carteira de Identidade (RG);
  •  Carteira de Trabalho; ou
  •  Título de Eleitor.

Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Atenção:

Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.

Para mais informações procurar o Cadastro Único, na sede do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social –

Daiane Queiroz Silva

Fone: (64) 98421-0471

WhatsApp: (64) 98410-2875,

Avenida: Alameda Paranaíba 143, Flamboyant – Quirinópolis

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