Competências

Lei n° 3304/2019


§ 1º – Compete ao Presidente da AMTS:

a) Representar a AMTS ativa e passivamente, em juízo elou fora dele;

b) Aprovar a outorga, cessão, transferência e cassação de permissão, autorização ou contratação;


c) Praticar atos de administração de pessoal no âmbito da AMTS, bem como aplicar penalidades disciplinares e ainda, delegar, no todo ou em parte, quaisquer dessas atribuições;


d) Coordenar e supervisionar os trabalhos da AMTS, podendo delegar a qualquer dos diretores as atribuições de sua competência;


e) Assinar todos os documentos que obriguem a AMTS, inclusive cheques, podendo constituir procuradores, com poderes específicos, vedado o substabelecimento da procuração;


f) Indicar os ocupantes de cargo ou função de confiança da AMTS, cuja nomeação dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo;


g) Promover, por intermédio dos órgãos da AMTS, os estudos técnicos necessários à captação de recursos externos e supervisionar a sua aplicação;


h) Autorizar, observada a legislação vigente, a aquisição, empréstimo e aluguel de bens móveis;


i) Autorizar abertura de licitação e homologar o seu resultado;

i) Representar a AMTS na assinatura de convênios, contratos, demais acordos e seus respectivos aditamentos;


k) Emitir portarias e outros atos normativos de sua competência;

1) Designar, na falta ou impedimento ocasional ou temporário de ocupante de cargo comissionado, o substituto deste;


m) Articular-se com órgãos públicos e privados, visando o conhecimento de planos, programas, projetos e respectivos financiamentos de transporte, tráfego, trânsito e sistema viário;

Departamentos

Superintendência

Superintendência da GCM

Responsável: Ricardo Alves da Silva

Telefone: 64 3615-9100

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Herculano Costa, n°148, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h