Lei n° 3304/2019
Art. 30 – À Procuradoria Geral do Município compete:
a) Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito;
b) Patrocinar a defesa judicial dos interesses do Município, inclusive os relativos à Dívida Ativa;
c) Pronunciar-se em processos administrativos que lhe forem submetidos;
d) Elaborar projetos de lei e outros atos normativos típicos do Poder Executivo.