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Governo e secretarias

Competências

Lei n° 3304/2019

Art. 9º – Ao Secretário de Economia e Finanças compete coordenar e executar a política financeira e orçamentária do Município.

§ 1º-A Subsecretaria de Receita Tributária compete:

I – Com o auxílio do Departamento de Planejamento e Orçamento:

a) Apoiar a elaboração dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a do Orçamento Geral do Município;

b) Assessorar os demais órgãos do Poder Executivo Municipal nas questões relativas a finanças e orçamento;

c) Promover através do Departamento da Contabilidade Geral do Município, a escrituração dos atos e fatos contábeis, e de todos os bens, direitos e obrigações do Município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais e constitucionais;

II – Com o auxílio da Tesouraria:

a) Programar e executar os desembolsos financeiros;

b) Controlar o fluxo de caixa;

c) Controlar as contas bancárias,

Departamentos

Diretoria

Subsecretaria da Receita Municipal

Responsável: Danillo Mauro de Andrade Alves Ferreira

Telefone: 64 3615-9100

E-mail: financas@quirinopolis.go.gov.br ou danillomandrade@gmail.com

Endereço: Praça dos Três Poderes, n° 88, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h