Lei n° 3304/2019
Art. 9º – Ao Secretário de Economia e Finanças compete coordenar e executar a política financeira e orçamentária do Município.
§ 1º-A Subsecretaria de Receita Tributária compete:
I – Com o auxílio do Departamento de Planejamento e Orçamento:
a) Apoiar a elaboração dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a do Orçamento Geral do Município;
b) Assessorar os demais órgãos do Poder Executivo Municipal nas questões relativas a finanças e orçamento;
c) Promover através do Departamento da Contabilidade Geral do Município, a escrituração dos atos e fatos contábeis, e de todos os bens, direitos e obrigações do Município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais e constitucionais;
II – Com o auxílio da Tesouraria:
a) Programar e executar os desembolsos financeiros;
b) Controlar o fluxo de caixa;
c) Controlar as contas bancárias,