Lei n° 3304/2019
Art. 25 – Secretaria Municipal de Governo compete:
a) Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;
b) Assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições;
c) Colaborar na manutenção da unidade de visão e ação política de governo;
d) Colaborar na elaboração do planejamento estratégico de governo;
e) Auxiliar na supervisão da implementação dos Programas de Governo;
f) Acompanhar a gestão dos recursos humanos da Administração Direta;
g) Atuar como órgão de supervisão dos recursos humanos da administração indireta;
h) Gerir o protocolo municipal;
i) Articular e orientar a modernização, com vistas à melhoria da tecnologia da informação e as possíveis reformas da Administração Municipal;
j) Formular estratégias, normas, padrões e instruções de procedimentos relativos ao bom funcionamento da secretaria e órgãos correlatos;
k) Promover a articulação entre os diversos órgãos que compõem a administração pública federal e estadual, bem como, com entidades privadas nacionais e internacionais que possam colaborar técnica ou financeiramente para o desenvolvimento municipal;
l) Manter estreito o relacionamento com o Legislativo Municipal no acompanhamento de projetos e matérias de relevante importância para o município
m) Exercer outras atividades correlatas.