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Governo e secretarias

Competências

Seção XVI

Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 29. A Secretaria Municipal de Saúde, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política municipal de saúde e tem dentre outras atribuições regulamentares, as seguintes:

I – a coordenação e execução dos programas, projetos e atividades, visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, como órgão gestor municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;

II – a estruturação, implantação e gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde em todos os seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde – SUS;

III – a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;

IV – o planejamento, organização, execução e avaliação das ações dos serviços públicos de saúde no Município;

V – o desenvolvimento e execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar, nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

VI – a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses;

VII – a administração do funcionamento e manutenção da infraestrutura física e das unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;

VIII – a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o SUS;

IX – o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com as diretrizes do SUS;

X – a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

XI – a viabilização de canais de comunicação e ouvidoria que possibilite avaliação dos serviços de saúde e das demandas dos usuários;

XII – o gerenciamento da rede de Saúde do Município, qualificando o acolhimento aos usuários e garantindo o acesso aos medicamentos e insumos de uso ambulatorial;

XIII – a administração, a coordenação, a manutenção, a execução e o controle dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção e atendimento à saúde da população;

XIV – o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de promoção e prevenção de doenças e agravos;

XV – a promoção da implantação de protocolos assistenciais em todas as unidades de saúde, visando a uniformização do atendimento;

XVI – a implantação de sistema informatizado nas Unidades de Saúde, com o objetivo de unificar as informações do paciente em uma única fonte de dados;

XVII – a promoção de ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;

XVIII – o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde em âmbito municipal;

XIX – a gestão dos recursos financeiros por meio do Fundo Municipal de Saúde.

XX – a coordenação dos serviços de transporte de pacientes e da equipe da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de materiais e insumos.

Departamentos

Departamento

Subsecretario de Saúde

Responsável: Lucio Rodrigues Andrade

Telefone: 64 3651-8899 (Ramal 209)

E-mail: jadersecretariodesaude@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Av. Dom Pedro I, Quadra 213, Lote 01 n 155 - Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Unidade de Saúde

Hospital Municipal Antônio Martins da Costa

Diretor: Cinatra Vieira Cintra

Telefone: 64 3651-8880 ou 8881

E-mail: hospitalmunicipal.saude@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Av. Rui Barbosa, 286 – Centro

Funcionamento: 24h

Departamento

Centro de Atenção Psicossocial – CAPS

Coordenadora: Ana Luiza Ferreira Moreira

Telefone: 64 3651-8899 (Ramal: 232) ou 3651-8877

E-mail: caps.saude@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Rua Adolfo Jose da Abadia N°88 Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Unidade de Saúde

UBS I – Edinho Couto

Coordenador: Dagma Andréa de Oliveira

Telefone: 64 3651-8899 Ramal 224

E-mail: ubs1.edinhocouto@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Rua Alameda Paranaíba, n° 51, Santo Antônio (Ao lado da creche Flamboyant)

Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Unidade de Saúde

UBS II – Zé Tunica

Responsável: Joyce Pinheiro Medeiros

Telefone: 64 3651-8899 (WhastApp) ou 3651-8883 RAMAL 213

E-mail: ubs2zetunica@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Rua Benedito Lemos do Prado esquina com Rua Tavares s/n Bairro Pedro Cardoso

Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Unidade de Saúde

UBS III – Geraldo Lemos

Coordenadora: Andressa Lopes Ribeiro Borges

Telefone: 64 3651-8899 (WhastApp) ou 3651-8883 RAMAL 223

E-mail: ubs3geraldolemos@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Rua. C1 s/n – Conjunto Capelinha (Ao lado da escola Márcio Ribeiro)

Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Unidade de Saúde

USB IV – Cory Andrade

Coordenadora: Luciana Gomes Marçal

Telefone: 64 3651-8899 (WhastApp) ou 3651-8883 RAMAL 215

E-mail: ubs4.coryandrade@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Rua. 05 esquina com Rua das Clemencias S/N Alvorada

Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Unidade de Saúde

UBS V – Milton Bento

Coordenadora: Emylle Maria Martins Borges

Telefone: 64 3651-8899 (WhastApp) ou 3651-8883 RAMAL 205

E-mail: ubs5.miltonbento@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Rua Maria Abadia de Souza S/N Hélio Leão

Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Unidade de Saúde

UBS VI – Antônio Alvin

Coordenadora: Géssica Martins Queiroz

Telefone: 64 3651-8899 (WhastApp) ou 3651-8883 RAMAL 226

E-mail: ubs6.antonioalvin@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Av. Nossa Senhora Aparecida S/N Santana (Ao lado da escola Quintiliano Leão)

Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

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