Seção IX
Da Secretaria Municipal de Transporte
Art. 22. A Secretaria Municipal de Transporte, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução de políticas de infraestrutura de transporte rural e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I – o planejamento e a execução de obras rurais;
II – a supervisão e a execução das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação das pontes, bueiros e estradas rurais do Município;
III – a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais;
IV – a coordenação da logística de máquinas e equipamentos dos serviços de infraestrutura rural.