Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos chama a população a conhecer e cuidar o patrimônio ambiental de Quirinópolis

Quirinópolis é sem, dúvidas, uma cidade com inúmeras belezas naturais. Com uma fauna e flora privilegiados, o dever de cada cidadão é zelar pelo meio ambiente e cuidar para que nossas riquezas permaneçam gerando bem-estar à população.

Neste sentido, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos atua diariamente para que os cuidados com nossa biodiversidade e conservação de recursos naturais sejam de fato praticados, por meio de ações de supervisão, controle, planejamento e execução de projetos de proteção.

A conscientização também faz parte deste trabalho. Por isso, queremos saber: você sabe o que é meio ambiente?

Fotos: José Augusto Alves Rodrigues

Secretaria explica

A definição legal de meio ambiente está prevista no art. 3º, I, da Lei nº 6.938/81, a qual define meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Alguns estados do Brasil optaram por inserir em suas leis definições próprias do que é meio ambiente, contudo, os elementos bióticos (com vida) e abióticos (sem vida) que integram o meio ambiente são os mesmos dentro do país, não tendo nenhum tipo de diferenciação.

O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) trouxe uma definição do conceito de meio ambiente mais completo, englobando o patrimônio cultural e artificial, o definindo como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (Anexo I, XII, da Resolução CONAMA 306/2002).

 Tríplice responsabilidade ambiental

O artigo 225, §3º da Constituição Federal prevê a tríplice responsabilidade ambiental, mas o que significa? Significa que uma vez constatado o dano ambiental, o autor poderá responder na esfera administrativa (Exemplo: Aplicação de multa; Lavratura de auto de infração; suspensão de atividades; notificação; etc.), na esfera cível (Exemplo: Instauração de inquérito civil ou propositura de uma ação civil pública; reparação dos danos; etc.), na esfera penal (Exemplo: instauração de inquérito policial e oferecimento da denúncia; pena restritiva de direitos e privativa de liberdade; etc.). Cabe ressaltar que todas as penalidades são independentes entre si.

 

 

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