Lei n° 3304/2019
Art. 21 – À Secretaria de Agricultura compete:
a) A supervisão, controle, planejamento e execução de fomento e apoio à agricultura do Município.
b) A supervisão, controle, planejamento e execução das políticas de fomento e apoio à pecuária no município;
c) O controle, fiscalização zootécnica e fitossanitária.