Na última sexta-feira (20), a Prefeitura de Quirinópolis divulgou o decreto 2.956/2021, referente ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. Dentre as novas medidas estabelecidas no documento estão o retorno às aulas presenciais, novos protocolos de segurança para bares, locais de eventos, templos religiosos e clubes, além da flexibilização do horário de circulação na cidade.

As novas medidas foram estabelecidas levando em consideração o atual cenário do município, que recebeu diversos investimentos na saúde pública municipal, como a instalação de um tanque de oxigênio no Hospital Municipal Antônio Martins da Costa. Além do rápido avanço da campanha de vacinação contra a COVID-19 que, com mais de 42 mil doses aplicadas, neste sábado (21), já alcançou jovens de 20 anos acima.

Confira abaixo os principais pontos do novo decreto:

Bares, restaurantes e afins

  • Poderão receber grupos de até seis pessoas, desde que estejam dispostos em duas mesas colocadas juntas e o espaço entre cada conjunto de mesas deve ser de 2 metros.
  • Horário de funcionamento permitido para as 3h, inclusive delivery.
  • Permitida a apresentação de show em telões e ao vivo, desde que não haja pista de dança.

Permanecem proibidas aglomerações em parques públicos, lagos, bosques.

Eventos 

  • Liberados para públicos de até 120 pessoas, desde que o espaço comporte a distribuição do conjunto de duas mesas com até seis cadeiras mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada conjunto.
  • É necessário informar a realização do evento com antecedência à prefeitura e a assinatura de Termo de Compromisso pelo responsável.

Templos religiosos

  • Práticas religiosas podem durar até 1h30 com 50% da capacidade do local.
  • Intervalo mínimo de 3h entre cada celebração.

Mercados e afins

  • Permitida entrada de crianças;
  • Entrada e permanência de até duas pessoas por família (contando as crianças);
  • Protocolos sanitários: uso de máscara, álcool e aferição da temperatura, entrega de comanda númera para controle da capacidade máxima de pessoas comprando simultaneamente.

Horário de Circulação

  • Restrito das 3h às 5h da manhã.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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