Decreto Nº 12.813/20 estabelece o sistema de revezamento das atividades econômicas a partir de segunda-feira, dia 06 de Julho.

 

Determina Regime de Revezamento no funcionamento das atividades comerciais e industriais que se especifica, estabelece regras de controle sanitário e distanciamento social para o enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus no âmbito do município de Quirinópolis e contém outras providenciais. 

O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde poderá, mediante fiscalização da Vigilância Sanitária municipal, ensejar multa e interdição dos estabelecimentos.

 

PREFEITURA DE QUIRINÓPOLIS

“Construindo um novo FUTURO!”

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