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Competências

Lei Complementar 68/2022



Art. 23. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento Urbano e Habitação, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas a obras de infraestrutura, planejamento urbano e habitação, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

I – o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras públicas, bem como a construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias municipais e vias urbanas por administração direta ou contratada;

II – a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização dos investimentos, bem como a verificação da viabilidade técnica para a sua execução e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;

III – a supervisão e a execução das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas do Município;

IV – a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas, serviços de engenharia e de prevenção, controle ou recuperação de erosões por administração direta ou indireta;

V – o planejamento, o acompanhamento, a elaboração dos projetos técnicos e a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos indispensáveis à realização das obras municipais;

VI – a construção ou recomposição da pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;

VII – a formulação das políticas de saneamento básico do Município;

VIII – o apoio aos programas e projetos relativos ao saneamento básico do Município, bem como o monitoramento e avaliação da implementação dos planos, programas e projetos de obras de saneamento básico, inclusive sob a forma de concessão ou permissão;

IX – a formulação da política de trânsito e transporte;

X – a formulação, planejamento e execução das políticas municipais de mobilidade e acessibilidade visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município;

XI – a coordenação das atividades de prevenção e mitigação de riscos de desastres naturais na cidade.

XII – a coordenação e articulação das políticas de planejamento urbano, de regulação, de fiscalização do uso do logradouro público e do disciplinamento das posturas para o desenvolvimento urbano sustentável;

XIII – a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares em cumprimento ao Estatuto das Cidades;

XIV – a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;

XV – a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;

XVI – a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, zoneamento, localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo as autuações e interdições, quando couberem;

XVII – a orientação, o controle da emissão de autorizações para a utilização de áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo com a legislação em vigor;

XVIII – a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMUHIS, com vistas à implantação de moradias populares e a formulação, implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;

XIX – o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;

XX – a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;

XXI – a regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;

XXII – a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades.


Departamentos

Secretaria

Subsecretaria de Infraestrutura, Planejamento Urbano e Habitação

Responsável: João Batista de Brito

Telefone: 64 3615-9100

E-mail: engenharia@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Praça dos Três Poderes, n° 88, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Superintendência

Superintendência de Habitação

Responsável: Eliezer Felix de Oliveira

Telefone: 64 3615-9100

E-mail: engenharia@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Praça dos Três Poderes, n° 88, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Assessoria

Assessoria Técnica de Projetos

Assessora: Leticia Mosconi Soares

Telefone: 64 3615-9100

E-mail: engenharia@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Praça dos Três Poderes, n° 88, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Assessoria

Assessoria Técnica de Projetos

Assessor: Arthur Moraes Batista

Telefone: 64 3615-9100

E-mail: engenharia@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Praça dos Três Poderes, n° 88, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Superintendência

Superintendência de Infraestrutura

Superintendente: Atevaldo Nascimento de Santana

Telefone: 64 3615-9100

E-mail: engenharia@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Praça dos Três Poderes, n° 88, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Superintendência

Superintendência de Planejamento Urbano e Posturas

Superintendente: Thays Emanuelle Martins Cabral

Telefone: 64 3615-9100

E-mail: engenharia@quirinopolis.go.gov.br

Endereço: Praça dos Três Poderes, n° 88, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h